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Creches gratuitas: o que precisa de saber

A gratuidade na transição para a educação pré-escolar para todas as crianças abrangidas pelo programa Creche Feliz está garantida por lei, mas as vagas não chegam para todos. O problema afeta a creche e o pré-escolar.

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12 setembro 2025
crianças com educadora numa creche

iStock

O programa Creche Feliz foi criado em 2022 para combater a pobreza infantil e promover a integração e a igualdade de acesso de oportunidades, com creches gratuitas para todas as crianças nascidas depois de 1 de setembro de 2021.

Desde que a medida foi anunciada, as regras de acesso têm sofrido sucessivas alterações. A escassez de vagas no setor social e solidário continua a ser um dos principais problemas apontados.

Para dar resposta à falta de vagas, a gratuitidade das creches foi alargada em 2024. Passou a abranger as crianças que frequentem os estabelecimentos da rede pública cuja gestão esteja a cargo de autarquias locais, instituições de ensino superior públicas, bem como empresas públicas e organismos similares. Mais tarde, foi ainda reconhecida a gratuitidade das creches sob gestão da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Mais recentemente, foi publicada a lei que criou a universalidade da educação pré-escolar, ou seja, dos 0 aos 5 anos. As respostas do ensino público eram e continuam a ser insuficientes. A intenção era garantir a gratuitidade da educação das crianças mais pequenas até à sua entrada para o ensino básico, através de contratos de associação.

No entanto, a implementação das medidas tem encontrado obstáculos. Há pouca oferta, elevada procura e nem sempre há acordo entre o setor privado e o Estado. 

Quem tem direito a creche gratuita?

Podem beneficiar de creche gratuita todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem creches, creches familiares da rede solidária, amas da Segurança Social, bem como creches da rede privada lucrativa que integrem a bolsa de creches aderentes ou creches sob gestão da Santa Casa da Misericórdia. 

As crianças que nasceram antes de 1 de setembro de 2021 só estão abrangidas se estiverem enquadradas no primeiro ou segundo escalão de rendimentos de comparticipação familiar.

Em regra, a creche gratuita está limitada à capacidade autorizada para cada estabelecimento. De acordo com a Segurança Social, para saber o escalão de rendimento de comparticipação familiar em que está integrado, deve questionar a creche que frequenta, pois essa questão depende do respetivo regulamento interno. A Segurança Social salvaguarda, contudo, que os escalões só são considerados para as crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021 que frequentem as respostas sociais.

Não têm direito a creche gratuita as crianças que já estavam integradas numa creche da rede social e solidária com acordo de cooperação, beneficiando de gratuitidade, e que transitem agora para uma creche aderente no setor privado. A exceção é aberta apenas para casos de mudança do concelho de residência ou do local de trabalho dos pais ou de quem exerce responsabilidades parentais, bem como em casos de existência de irmãos a frequentar a creche privada aderente para onde seja agora transferida a criança.

Posso escolher a creche?

As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar a criança, desde que exista vaga. Por exemplo, só é possível ter acesso a creche gratuita no setor privado se não houver vaga disponível na rede social e solidária ou na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na freguesia de residência ou do local de trabalho dos pais ou responsáveis legais. 

Como pedir o acesso a creche gratuita?

Para pedir o apoio:

  • deve preencher, com o responsável da instituição onde a criança está inscrita, uma declaração onde se confirme a inscrição ou frequência, mencionando que a creche aceita receber o apoio da gratuitidade em nome da criança, pelos serviços da Segurança Social;
  • creche aderente, na qual a criança está inscrita, deve, ainda, solicitar um código de identificação e validação que servirá para sinalizar o acordo entre os pais e a creche aderente. Este código deve ser dado à pessoa que exerce as responsabilidades parentais (por exemplo, por e-mail) e que fará o pedido de creche gratuita. Mas, atenção: este código deve ser utilizado no prazo máximo de 48 horas após a sua receção;
  • depois do preenchimento desta declaração e de ter o código de identificação e validação, pode pedir o apoio através da aplicação para telemóvel Creche Feliz. Esta app pode ser descarregada em dispositivos iOS ou Android;
  • registe-se na aplicação Creche Feliz, selecione a creche que a criança frequenta e clique em "Pedir a gratuitidade". Após inserir as informações sobre a criança e o código fornecido pela creche, submeta o pedido. Depois deverá receber um e-mail com toda a informação sobre o mesmo. Já a creche onde a criança está inscrita será notificada de que o código foi utilizado no pedido da gratuitidade;
  • após a análise do pedido, a Segurança Social entrará em contacto consigo, para o informar se tem direito a creche gratuita.

O procedimento é igual caso a criança já frequente uma creche aderente do programa Creche Feliz ou ainda não frequente uma creche aderente.

Onde consultar as vagas existentes?

A app Creche Feliz permite pesquisar as vagas gratuitas para creches existentes no seu território de residência ou de trabalho e, depois, selecionar a sala de creche adequada à idade da criança. Caso não consiga obter vaga no setor social e solidário, será encaminhado para o setor privado

Caso não exista qualquer vaga gratuita na pesquisa que realizou, deve preencher o formulário para sinalizar o interesse, também disponível na aplicação. 

Como é pago o apoio?

O apoio referente a cada criança será entregue diretamente à creche, a partir do mês seguinte à aprovação do pedido.

O que é pago pelo Estado?

O Estado garante o pagamento à creche de um apoio mensal no valor de 473,80 euros, não podendo ser cobrado às famílias mais nenhum valor a título de mensalidade. Este valor inclui atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (atividades pedagógicas e lúdicas, entre outras), alimentação, processo de inscrição, renovação e seguros, e prolongamento de horário e extensão semanal.

No entanto, este valor não abrange o pagamento de fraldasfardas ou uniformes escolares, que continua a ter de ser assegurado pelos pais ou por quem exerce as responsabilidades parentais. 

O apoio também não se aplica ao eventual pagamento de serviços de transporte, nem de atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as creches aderentes desenvolvam e nas quais os pais ou quem exerce as responsabilidades parentais inscrevam as crianças.

Estão ainda excluídos eventuais valores cobrados para reservar vagas na creche, sob a forma de caução, já que estas devem ser devolvidas depois da celebração do contrato de prestação de serviços. As cauções de creches não podem ser superiores a 25 euros.  

Durante quanto tempo posso ter direito à creche gratuita?

A partir do momento em que a criança acede a uma vaga gratuita, é garantida a continuidade dessa frequência gratuita no mesmo estabelecimento nos três anos letivos seguintes, desde que seja essa a vontade dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais. Esta regra aplica-se mesmo que a creche solicite a saída da rede de creches aderentes.

Como são distribuídas as vagas gratuitas nas creches?

A admissão das crianças às vagas gratuitas tem em conta a avaliação social e económica do agregado familiar.

No entanto, há outros critérios de prioridade que devem ser ordenados da seguinte forma:

  • crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • crianças com deficiência ou incapacidade;
  • crianças filhas de mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidadores informais principais, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa-abrigo;
  • crianças com irmãos que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e que já frequentem uma creche da mesma entidade;
  • crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam, comprovadamente, a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
  • crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento.

Como funciona o apoio dos 3 aos 5 anos?

O reforço da oferta do pré-escolar é feito através de contratos de associação entre o Estado e os estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais. Na Portaria publicada em abril de 2025 previa-se que fossem abertas 200 novas salas no ano letivo de 2025/2026, garantindo o acesso a 5000 crianças à educação pré-escolar.

O Estado propôs pagar aos estabelecimentos aderentes um apoio financeiro de 208,05 euros por mês, por cada criança abrangida. A utilização dos serviços de prolongamento de horário e almoço poderia ainda ser sujeita a comparticipação familiar.

Os critérios de elegibilidade das crianças são os seguintes:

  • As crianças devem ter, pelo menos, 3 anos no ano civil em que se candidatam;
  • Não podem dispor de vaga na educação pré-escolar da rede pública, na freguesia da residência ou do local de trabalho dos pais.

A falta de vaga deve ser comprovada. Para este efeito os pais devem demonstrar que fizeram a inscrição no portal das Matrículas, nas cinco opções disponíveis ou nas opções máximas do concelho em causa, não tendo as crianças sido colocadas em nenhuma dessas opções. Na ausência de prova, essas crianças não têm direito ao apoio.

Não são elegíveis as crianças já integradas em jardins de infância da rede social e solidária, particular e cooperativa, salvo quando se verifique mudança da freguesia da residência ou do local de trabalho dos pais. Isto significa que muitas crianças apoiadas pela medida Creche Feliz terão ficado de fora do apoio ao pré-escolar.

Caso o seu filho não esteja excluído por algum dos critérios acima indicados, consulte a lista definitiva de estabelecimentos que celebraram contratos de associção de educação pré-escolar para o ano letivo de 2025/2026. Consulte também a lista da rede escolar. De seguida, contacte a instituição pretendida para tentar a sua sorte.

A lista oficial das escolas aderentes aos novos apoios contabiliza apenas cerca de 2700 vagas, o que fica muito aquém do objetivo traçado, que era de 6810 vagas .

 

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