Despesas com animais de estimação no IRS: o que pode deduzir
Tratamentos e medicamentos de uso veterinário ou transporte de animais doentes são algumas das despesas que pode deduzir no IRS. Já a alimentação fora de uma dieta prescrita pelo médico não conta. Conheça as deduções possíveis.
Consultas, tratamentos, cirurgias... Estas são algumas das despesas quase inevitáveis para quem tem um animal de estimação. A boa notícia é que há um tratamento fiscal mais favorável para um conjunto de gastos inevitáveis. Basta registá-los no e-Fatura, em "Atividades veterinárias". Pode fazê-lo agora para as despesas que suportou em 2025.
Se desconhecia que determinadas despesas com o animal de estimação são dedutíveis no IRS, comece a juntar as deste ano. Valide-as periodicamente, para que, em 2027, possa apresentá-las e deduzi-las.
Quanto posso deduzir no IRS e qual é o limite?
Se se tratar de faturas de medicamentos de uso veterinário, pode deduzir 35% do IVA suportado com estas despesas, até um limite global de 250 euros. Registe-as no e-Fatura, em "Atividades veterinárias". Mas nem tudo é passível de deduzir.
O que posso deduzir no IRS?
Para ser possível abater estes gastos, é preciso que a empresa que prestou o serviço tenha atividade aberta na secção M, classe 75000, do CAE. Sempre que surja alguma despesa enquadrada como dedutível, lembre-se de colocar o número de identificação fiscal na fatura.
- Atividades veterinárias, com ou sem internamento, para animais de estimação e de criação.
- Cuidados médico-veterinários em hospitais, clínicas, canis, explorações agrícolas e centros de atendimento (CAMV) ou em outros locais por veterinários, assistentes e pessoal veterinário auxiliar.
- Tratamentos cirúrgicos e dentários.
- Procedimentos de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico, etc.).
- Transporte de animais doentes.
- Rações e outros alimentos prescritos pelo veterinário.
- Medicamentos para uso veterinário.
O que não posso deduzir no IRS?
Não poderá deduzir todas as despesas que não se enquadrem na definição de cuidados de saúde, pela exigência de fatura. Só poderão contar como "Despesas Gerais Familiares".
- Alojamento (em hotéis para cães, por exemplo).
- Banhos e tosquias.
- Outros serviços para animais de estimação sem valência de cuidados médicos.
- Inseminação artificial para criação.
- Ações de controlo veterinário na produção de alimentos.
- Despesas decorrentes de arrendamentos de espaços para pastagens.
- Brinquedos e acessórios.
- Alimentação fora do contexto de uma dieta especial, não prescrita pelo veterinário.
- Quaisquer outras despesas cujo comerciante ou prestador de serviços não tenha atividade aberta na classe das atividades veterinárias, ainda que digam respeito a cuidados com animais de estimação.
Perguntas frequentes
As despesas com animais de estimação são dedutíveis no IRS?
Apenas algumas despesas relacionadas com atividades veterinárias podem ser consideradas, dependendo do comprovativo e do enquadramento fiscal.
Onde colocar despesas veterinárias no IRS?
Devem ser inseridas automaticamente no e-Fatura. No preenchimento da declaração, surgem na categoria correspondente às despesas gerais ou no setor específico, quando aplicável.
Todas as despesas com animais contam para dedução?
Não. Alimentação, acessórios, higiene e outros produtos para animais não são dedutíveis no IRS.
Os animais de companhia estão incluídos nas deduções?
Apenas despesas veterinárias elegíveis podem ser consideradas. Não existe ainda uma categoria específica para animais de estimação no IRS.
As despesas veterinárias têm limite de dedução?
Sim, o valor dedutível está sujeito aos limites gerais da categoria onde são inseridas, dependendo das regras em vigor.
É necessário pedir fatura com NIF para validar despesas com animais?
Sim. Sem NIF, as despesas não entram no e-Fatura e não são consideradas para efeitos de dedução.
Despesas com animais exóticos também contam?
Só contam se forem classificadas como atividades veterinárias e tiverem fatura válida. Outros custos não são dedutíveis.
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